Em Agosto de 2018, o Banco Mundial disponibilizou um diagnóstico abrangente [1] dos principais desafios para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, apontando um conjunto de ações possíveis para o futuro governo. O material, denominado Notas de Políticas Públicas, cobre desde o ajuste fiscal e sistema tributário a de infraestrutura e logística. O relatório analisa as polêmicas reformas do trabalho e da previdência e possibilidades de reformas menos conhecidas pelo grande público, como a reforma no mercado de crédito.
Historicamente, o mercado de crédito no Brasil foi marcado pela ineficiência. A mistura do passado inflacionário, os elevados custos operacionais e os riscos de crédito impactaram o livre funcionamento desse mercado no país. As consequências são visíveis até hoje: o crescente direcionamento de crédito público e o aumento do custo da intermediação financeira privada - que possui um dos maiores spreads do mundo. O "gráfico 19" da figura abaixo - retirado do sumário do relatório do Banco Mundial [2] - traz o comparativo de spreads e o volume do crédito doméstico para o setor privado de vários países. O resultado dessa ineficiência é um crescimento econômico cada vez menos sustentável.
A Nota de Política Pública 7 sobre mercados de crédito do relatório do Banco Mundial traz as seguintes diretrizes para um melhor desempenho do setor:
(i) aumento da concorrência entre instituições financeiras, incluindo a promoção de novos provedores como as Fintechs;
(ii) melhora do quadro de insolvência, (...);
(iii) redução do risco e do custo da oferta de crédito, (...); e
(iv) concentração das intervenções públicas no mercado de crédito para a redução dos riscos para investidores privados, aumento do acesso para pequenas empresas e famílias mais pobres e promoção dos bens públicos.
A importância dada às FINTECHS [3] no relatório se deve à percepção de que através de novos canais de comunicação e distribuição, representados pelas tecnologias sem-fio e dispositivos móveis, é possível quebrar ou diminuir as barreiras de entrada de um setor que exige alto investimento e, assim, fomentar a concorrência e reduzir os juros cobrados. A indústria de FINTECHs no Brasil já conta com mais de 200 empresas (segundo o último relatório do FintechLab para o ano 2017 [4]), distribuídas nas categorias Pagamentos (32%), Gestão Financeira (18%), Empréstimos (13%), Investimentos (8%), Funding (7%), Seguros (6%), Negociação de Dívidas (5%), Cryptocurrencies e DLTs (5%), Câmbio (4%) e Multiserviços (2%).
Ao nosso Banco Central cabe, portanto, regular adequadamente o setor das FINTECHS e garantir um ambiente estável para uma boa atuação. Segundo o Relatório de Economia Bancária do Banco Central referente a 2017, disponibilizado em Junho de 2018 [5], "maior concorrência e menor custo de crédito" são objetivos da Agenda BC+, que visa reformar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional.
No relatório, também é possível encontrar dados relativos à composição do Indicador do Custo de Crédito (ICC) e da concentração bancária no Brasil. Abaixo, foram reproduzidas as tabelas 3.2 e 3.3 e o gráfico 3.2, que ilustram a decomposição do ICC médio aos longo dos anos de 2015 a 2017. Nota-se que um dos maiores custos associados é justamente o referente à captação, embora também sejam relevantes os custos associados à inadimplência e despesas administrativas. FINTECHs podem diminuir consideravelmente o custo de captação - uma vez que possuem abrangência nacional ou global e geralmente necessitam de pouca estrutura física - e também focar melhor a seleção de perfis de clientes e detalhamento de produtos, resultando em menor inadimplência.
A tabela 5.2 reproduzida abaixo do mesmo relatório traz, por sua vez, a concentração bancária de diversos países. O fenômeno da concentração bancária ocorre pela necessidade de vultosos investimentos nesse setor para se obter ganhos em escala. Embora seja possível perceber uma alta concentração bancária no Brasil, ela ainda é semelhante a países com economia mais sustentável, como Austrália, Canadá, França, Holanda e Suécia. Tais países possuem spread bancário e custos de créditos muito inferiores aos praticados no Brasil, o que significa que a concentração bancária não tem relação direta com o spread. Apesar de contra-intuitivo, é mais fácil encontrar a resposta por spreads elevados em ineficiências regulatórias (que impactam nos custos de captação, despesas administrativas, tributos e inadimplência) e na ausência de concorrência (que impacta na margem financeira) que na concentração das operações de crédito em si.
Dessa forma, é justamente no aspecto concorrencial que devem se concentrar os esforços de atuação do BCB para diminuir os custos do mercado de crédito no Brasil.
Dentre várias medidas tomadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, cabe destacar aquela que regula dois tipos específicos de FINTECHs de crédito. De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.656, de 26 de abril de 2018 (6), existem apenas duas modalidades de fintechs de crédito: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade e Empréstimo entre Pessoas (SEP). A SCD é uma empresa que realiza operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, exclusivamente com recursos próprios; já a SEP implementa o peer-to-peer lending, que significa operações de intermediação financeira, em que recursos financeiros coletados dos credores serão direcionados para empréstimos e financiamentos aos devedores, após negociação em plataforma eletrônica. Além dos serviços principais, essas FINTECHs podem prestar os seguintes serviços:
SCD: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica; e emissão de moeda eletrônica.
SEP: análise de crédito para clientes e terceiros; cobrança de crédito de clientes e terceiros; atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações por ela intermediadas; e emissão de moeda eletrônica.
A regulação não está imune a críticas, entretanto. Por exemplo, o credor da operação de empréstimo e de financiamento intermediada pela SEP não pode contratar com um mesmo devedor, na mesma SEP, operações cujo valor nominal ultrapasse o limite máximo de R$15.000,00 (quinze mil reais). O objetivo dessa regra é induzir a diversificação de investimentos, mas um limite maior seria um incentivo para que as iniciativas arquem com o risco do negócio. A exigência de se adotar a forma de Sociedade Anônima, como é de praxe para o Sistema Financeiro, e a observação permanente do limite mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio líquido também são questionáveis nesse contexto. FINTECHs geralmente são startups que possuem pouco capital inicial, portanto essas barreiras de entrada retiram potenciais empreendedores do mercado.
Os esforços do Banco Central são válidos e caminham na direção correta da regulação, permitindo que as ideias inovadoras se desenvolvam e sendo ágeis em responder às mudanças no mercado. Vale ressaltar também as várias normas que colaboram para a criação de um mercado de crédito mais livre e aberto, como a Resolução Nº 3.919/2011 do CMN, que instituiu a possibilidade de os bancos oferecerem aos seus clientes conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos, a Resolução Nº 4.553, de 30 de Janeiro de 2017 que estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. Além disso, a LEI Nº 12.865/2013, que regulamentou os arranjos e as instituições de pagamento, auxilia na harmonização do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que é essencial para uma circulação adequada de crédito.
Uma regulamentação/regulação é bem-vinda se serve ao propósito de melhorar o desempenho de determinado setor econômico. Só assim alcançaremos um crescimento sustentável no país e aumentaremos a qualidade de vida de sua sociedade.
[1] Banco Mundial, Notas de políticas públicas - Por um ajuste justo com crescimento compartilhado. 2018. Para mais detalhes, acesse: https://www.worldbank.org/pt/country/brazil/brief/brazil-policy-notes . Especificamente, para detalhes do mercado de crédito, acesse: http://pubdocs.worldbank.org/en/278661534983744155/Nota-de-Pol%C3%ADtica-P%C3%BAblica-Mercado-de-Cr%C3%A9dito.pdf
[2] Banco Mundial. Sumário executivo de Notas de políticas públicas. Para mais detalhes, acesse: http://pubdocs.worldbank.org/en/156721534876313863/Sum%C3%A1rio-Notas-de-Pol%C3%ADtica-P%C3%BAblica.pdf
[3] Segundo o Financial Stability Board (FSB), FINTECHs são "Inovações financeiras, habilitadas por tecnologiasque podem resultar em novos modelos de negócios,aplicativos, processos ou produtos com efeitostangíveis nos mercados, nas instituições financeirase na prestação de serviços financeiros." Para mais detalhes, acesse http://www.fsb.org/wp-content/uploads/R270617.pdf.
[4] Radar FintechLab. Novembro 2017. Para mais detalhes, acesse http://fintechlab.com.br/index.php/2017/11/24/novo-radar-fintechlab-mostra-crescimento-de-36-no-numero-de-fintechs-do-brasil/.
[5] Banco Central do Brasil. Relatório de Economia Bancária. 2017. Para mais detalhes, acesse: https://www.bcb.gov.br/pec/depep/spread/REB_2017.pdf
[6] Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.656, de 26/4/2018. Dispõe sobre a sociedade de crédito direto e a sociedade de empréstimo entre pessoas, disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização dessas instituições. Referência: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=4656&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&data=26/4/2018
[7] Banco Central do Brasil. Resolução nº 3.919, de 25/11/2010. Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências. Referência: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=2010&numero=3919&r=1
[8] Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.553, de 30/1/2017. Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. Referência: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=4553&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&data=30/1/2017
[9] Brasil. Lei 12.865/2013. Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm