A newsletter do DTIBR chegou trazendo as principais notícias sobre direito, tecnologia e informação.
Para saber mais sobre o nosso trabalho, cadastre-se no nosso site https://www.dtibr.com ou nas nossas páginas no Linkedin, Twitter e Youtube.
## Seguindo outros países, o Reino Unido passa a banir o aplicativo TikTok de dispositivos governamentais: A proibição, apesar de focar apenas em um aplicativo, tem por fundamento a segurança de dados, que, segundo o governo inglês, podem ser comprometidos a partir de aplicativos instalados em dispositivos de trabalho. O TikTok hoje pertence a chinesa ByteDance, e tal como outros serviços de rede social semelhante, ao ser instalado pede permissão para acessar dados do dispositivo, incluindo rede de contatos e dados de localização. A medida foi adotada por países como Estados Unidos, Canadá, Bélgica e Holanda. Para ler mais, clique aqui.
## Os limites do monitoramento do trabalho remoto pelas empresas: Com a popularização de softwares que monitoram toques nas teclas, atividades com a captura periódica das telas e a atenção à tela por meio da webcam, empresas devem ficar atentas não apenas em respeito aos direitos de privacidade dos empregados, mas também para não causar um efeito oposto. De acordo com pesquisa realizada, por exemplo, pessoas no trabalho sujeitas à ampla vigilância tentem a desrespeitar mais as regras. Para ler mais, acesse o link.
## Congresso Norte-Americano valida a Inteligência Artificial como ferramenta para o registro de direitos autorais: De acordo com o documento, conteúdos gerados por inteligência artificial podem ser levados à registro, desde que justifique a participação significativa de um requerente humano para ter direito à proteção como direito autoral. Dessa forma, trabalhos unicamente gerados por inteligência artificial com pouca ou nenhuma participação humana não poderão ser objeto de registro. Para saber mais, clique aqui.
Já está disponível na íntegra a 1ª Edição da revista BJLTI. Para ler os trabalhos publicados, acesse o link da revista.
Comments