Publicada no último dia 24, a Medida Provisória 1.182/23 trouxe importantes novidades na regulamentação das apostas esportivas. Em resumo, a MP trouxe disposições sobre a taxação de empresas a partir da receita e a partir dos prêmios recebidos pelos apostadores, a destinação desses recursos e a proibição de apostas a menores de idade. Também, foi consolidada a criação da modalidade lotérica, sob a forma de serviço público, de aposta de quota fixa, que deverá ser exercida no país mediante autorização do Ministério da Fazenda.
Qual era o situação jurídica dessas apostas antes? As apostas esportivas eram realizadas no país Brasil desde a promulgação da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018), que regulamentou as loterias na modalidade apostas de quota fixa, criando um fundo específico para a destinação dos recursos da atividade. Agora o país conta com uma regulamentação mais clara que poderá, de fato, trazer benefícios para o mercado nacional.
Esportes reais: exclusão dos E-sports?
A MP fala especificamente de "eventos reais de temática esportiva", o que tem gerado dúvida em algumas pessoas, principalmente após o posicionamento da Ministra Ana Moser no início do ano. A controvérsia se E-sports são considerados esportes ou não já se encontra juridicamente superada e, atualmente, aos contratos de ciberatletas e organizações já são aplicados os dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/98).
De acordo com o texto legal, "eventos reais de temática esportiva" é qualquer
evento, competição ou ato que inclua competições desportivas, torneios, jogos ou provas com interação humana, individuais ou coletivos, excluídos aqueles que envolvam exclusivamente a participação de menores de dezoito anos de idade, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta e que sejam promovidos ou organizados [...] de acordo com regras previamente estabelecidas pela organização nacional de administração do esporte ou organizações afiliadas ou por organizações de administração do esporte sediadas fora do país.
Logo, pela própria redação, não houve exclusão de esportes eletrônicos no texto legal.
Repreensão à manipulação de resultados
A MP evidenciou grande preocupação a respeito da manipulação de resultados que pode beneficiar sites de apostas, apesar de ser vaga em relação a como essas manipulações poderão ser feitas, sobretudo com o uso de dados pessoais dos apostadores e análises comportamentais. Determinou que agentes operadores deverão adotar mecanismos de segurança e integridade, atuando com medidas para mitigação da manipulação de resultados e de corrupção.
Ainda, tendo o agente conhecimento de eventos suspeitos de manipulação, deverá reportar ao Ministério da Fazenda.
Papel do Ministério da Fazenda e processo administrativo sancionador
A ação fiscalizatória será atribuída ao Ministério da Fazenda, que também fica responsável por autoriza e regular a exploração da atividade.
Traz a MP a definição das infrações administrativas que serão punidas mediante procedimento próprio. Dentre elas, estão a exploração da atividade sem prévia autorização do Ministério da Fazenda, realizar operações vedadas, opor embaraço à fiscalização e divulgar publicidade e propaganda comercial não autorizada.
O processo administrativo sancionador será conduzido pelo Ministério, que é também competente para aplicar as penalidades devidas. Deverá obedecer a princípios similares ao do processo administrativo e a aplicação de penalidades levará em conta a gravidade da infração, a primariedade, a boa fé, o grau de lesão ou perigo de lesão, dentre outros elementos.
Direitos dos apostadores
A MP definiu ainda prazo máximo para os apostadores resgatarem seus prêmios ou solicitarem reembolsos: 90 dias contados da divulgação do resultado. Na falta de reclamação, o valor dos prêmios será revertido, até julho de 2028, ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) e, depois deste prazo, ao Tesouro Nacional.
Tributação
A partir de agora, a exploração das apostas de quota fixa sofrerá tributação de 18% a partir da receita obtida em todos os jogos (a GGR, sigla para gross gaming revenue"), que serão destinados à seguridade social, educação básica, aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e ao Ministério do Esporte.
Haverá ainda incidência de Imposto de Renda de 30% sobre os prêmios pagos aos jogadores, se foram acima de R$ 2.112,00.
Destinação de receitas limitada apenas a organizações esportivas de futebol
Uma importante mudança foi em respeito a uma pauta largamente debatida por organizações esportivas: a exploração econômica da propriedade intelectual (PI). Agora, 22% do produto da arrecadação dessas loterias deverá ser destinado às organizações de futebol pelo uso de suas denominações, emblemas, hinos ou símbolos utilizados para a divulgação e execução das apostas.
Apesar do esforço louvável em favorecer as organizações, se considerar a interpretação literal do texto legal, não houve menção às tantas outras modalidades esportivas que integram sites de apostas, sobretudo os E-Sports, e que também usam PI para promover suas ações. Em termos de esportes eletrônicos, grandes sites como Betway, que patrocina diversas modalidades esportivas, abre campanhas, por exemplo, para apostas e jogos profissionais de CS:GO, League of Legends, Valorant e Rocket League.
Considerando que a Medida Provisória tem grandes chances de ser convertida em lei, seria fundamental que até lá o Legislativo abrisse espaço para debates com as organizações esportivas em geral, associações e a população civil. Por ora, resta aguardar para ver os próximos andamentos.
O inteiro teor da MP pode ser consultado aqui.
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